A retenção de IRRF será sobre o total caso ultrapasse os 50 Mil reais no mês para a mesma fonte pagadora , segue lei :
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/lei/l15270.htm
“CAPÍTULO II-A
DA TRIBUTAÇÃO MENSAL DE ALTAS RENDAS
Art. 6º-A. A partir do mês de janeiro do ano-calendário de 2026, o pagamento, o creditamento, o emprego ou a entrega de lucros e dividendos por uma mesma pessoa jurídica a uma mesma pessoa física residente no Brasil em montante superior a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) em um mesmo mês fica sujeito à retenção na fonte do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas à alíquota de 10% (dez por cento) sobre o total do valor pago, creditado, empregado ou entregue.